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Auxílio moradia temporário

É uma das modalidades do Benefício da Moradia Estudantil. Caracteriza-se pelo caráter pessoal e intransferível e é concedido ao estudante que ficar como suplente para a Casa do Estudante Universitário-CEU, como auxílio financeiro temporário, com o objetivo de ajudar a custear as despesas com moradia do estudante enquanto aguarda a liberação da vaga - exceto se oriundo da Região Metropolitana de Porto Alegre.

Público-alvo

Alunos de Graduação

Requisitos

Aluno com benefício PRAE, suplente na seleção para a Casa do Estudante ou, enquanto usuário da modalidade da vaga física da CEU, tenha se tornado mãe/pai

Ajuda rápida

Para solicitação do benefício clique no botão abaixo "Portal do Aluno" – fique atento ao período de solicitação definido em edital. A concessão deste benefício está condicionada ao deferimento da avaliação socioeconômica.

 

IMPORTANTE:

  •  Antes de solicitar o auxílio verifique os requisitos e documentos necessários para concessão no Edital publicado a cada semestre na página da PRAE;
  • A(o) estudante que se tornar mãe(pai) durante a vigência do uso de vaga na Casa do Estudante Universitário - CEU poderá solicitar a conversão da vaga em auxílio-moradia pelo tempo máximo de vigência do benefício, sujeita à disponibilidade de recursos orçamentários, conforme Instrução Normativa PRAE nº03/2019

 

Para solicitação do benefício clique no botão abaixo "Portal do Aluno" – fique atento ao período de solicitação definido em edital. A concessão deste benefício está condicionada ao deferimento da avaliação socioeconômica.

 

ATENÇÃO: Dúvidas podem ser esclarecidas com a assistente social de referência. Para saber quem é a sua assistente social clique aqui

 

Alunos do Campus Litoral Norte devem entrar em contato pelo email naa-cln@ufrgs.br ou pelos telefones: 51 3308-1337, 51 3308-1338 e 51 3308-1341.