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Abono de falta na graduação - CONAES/Reservistas

Abona as faltas dos representantes da CONAES e dos alunos reservistas.

Público-alvo

Aluno de Graduação

Requisitos

Ser aluno de graduação e estar enquadrado em uma das situações acima descritas.

Ajuda rápida

 

Para solicitar o abono de falta:

  • Acesse o SEI;
  • Clique em SEI ALUNO e leia atentamente o GUIA RÁPIDO – SEI UFRGS PARA ALUNOS;
  • Acesse aluno.sei.ufrgs.br e faça o login (cartãoUFRGS@ufrgs.br) e senha;
  • Acesse Menu (no topo da página à direita) e após acesse a aba Peticionamento > Processo Novo (à esquerda da página). Escolha o tipo de processo: Graduação: Abono de falta CONAES/Reservistas;
  • Preencha as informações do processo, anexe a cópia de documento que comprove convocação militar ou participação na atividade de representação na CONAESe clique em peticionar;
  • Para concluir o peticionamento, realize a assinatura eletrônica da solicitação: selecione a opção aluno para cargo/função, coloque sua senha do portal e então clique em assinar ou pressione a tecla enter.

A tramitação do processo administrativo será realizada através do SEI/UFRGS (Sistema Eletrônico de Informações da UFRGS). Caso necessário, o aluno poderá ser requisitado a se manifestar ou incluir documento(s) no processo administrativo.

IMPORTANTE: 

  • Alunos reservistas: o Decreto-Lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em órgão de formação de reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto nº 85.587/80 estende essa justificativa para o oficial ou aspirante-a-oficial da reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante (a lei não ampara o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono); 
  • Aluno com representação na CONAES: de acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), as instituições de educação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.