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Auxílio extraordinário

O Auxílio extraordinário tem a finalidade de atender, total ou parcialmente, as necessidades do estudante que decorrerem de situação extraordinária. O benefício só será concedido dentro das áreas de ação definidas pelo Art.3º, §1º do PNAES e constantes no Programa de Benefícios da PRAE.

Público-alvo

Aluno de Graduação

Requisitos

Aluno com benefício PRAE, exceto em mobilidade acadêmica e estudante PEC-G.

Ajuda rápida

Esse auxílio é solicitado por processo administrativo através do SEI. Para solicitar esse serviço:

  • Acesse SEI
    • Utilizando como login seu número do cartão UFRGS com 8 dígitos, seguido de “@ufrgs.br”. A senha de acesso é a mesma do Portal do Aluno.
  • Clique em Peticionamento > processo novo. O nome do processo é “Assistência estudantil: Auxílio extraordinário”.

 

IMPORTANTE: 

  • Antes de solicitar o benefício, verifique os requisitos e documentos necessários para concessão no Edital publicado na página da PRAE;
  • Fique atento ao período de solicitação definido em edital;
  • A concessão deste benefício está condicionada ao deferimento da avaliação socioeconômica.

 

ATENÇÃO: Dúvidas podem ser esclarecidas com a assistente social de referência. Para saber quem é a sua assistente social clique aqui

 

Alunos do Campus Litoral Norte devem entrar em contato pelo email naa-cln@ufrgs.br ou pelos telefones: 51 3308-1337, 51 3308-1338 e 51 3308-1341.