Afastamentos para realização de estudos na graduação
O afastamento para realização de estudos deve ser solicitado pelo aluno matriculado em curso de graduação da UFRGS para cursar disciplinas em outras instituições de Ensino Superior, e/ou realizar estágios no exterior. O aluno deverá ter integralizado pelo menos 20% dos créditos de seu curso, e as disciplinas cursadas na universidade anfitriã poderão ser aproveitadas para liberação de disciplinas obrigatórias e/ou eletivas. Compete às COMGRADs estabelecerem critérios para a avaliação do aproveitamento entre as atividades a serem exercidas.